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O seguro de crédito e o descrédito empresarial

O momento atual e no contexto empresarial, cada vez mais competitivo e instável, proteger a saúde financeira estratégica para o diretor financeiro. Assim, nesse cenário, o seguro de crédito surge como uma ferramenta essencial para mitigar os riscos do incumprimento das obrigações nos prazos estabelecidos, enquanto o descrédito representa uma ameaça à reputação e à sustentabilidade empresarial.
O seguro de crédito é um contrato entre uma empresa e uma seguradora, cujo objetivo é garantir que a empresa receba os valores devidos por clientes incumpridores. Ou seja, caso um comprador não honre o pagamento de uma fatura, a seguradora cobre parte ou a totalidade do prejuízo, conforme os termos da apólice? Essa proteção é especialmente valiosa para empresas que operam com vendas a prazo, tanto no mercado interno quanto no externo. Esse seguro cobre riscos comerciais, como a falência ou insolvência do cliente e, em alguns casos, riscos políticos, como embargos, guerras ou restrições cambiais que impeçam o pagamento das faturas devidas.
Além da proteção direta contra perdas financeiras, o seguro de crédito oferece outros benefícios relevantes. Um dos principais é o acesso a informações detalhadas sobre a saúde financeira dos clientes, já que as seguradoras realizam análises de crédito rigorosas antes de aprovar a cobertura. Isso permite que a empresa vendedora tome decisões mais seguras na hora de conceder limites de crédito e prazos de pagamento. Outro benefício é a possibilidade de expansão comercial com menor exposição ao risco. Com a segurança proporcionada pelo seguro, a empresa pode explorar novos mercados e clientes com mais confiança. Além disso, ter uma apólice de seguro de crédito pode melhorar a perceção da empresa junto às instituições financeiras, facilitando o acesso a linhas de crédito ou a financiamentos.
Por outro lado, o descrédito empresarial é um risco menos tangível, porém igualmente perigoso. Ele ocorre quando a empresa perde a confiança dos parceiros comerciais, clientes ou investidores. Essa perda de credibilidade pode ser causada por diversos fatores, como má gestão, escândalos, falhas éticas, problemas operacionais recorrentes, atrasos em pagamentos ou falta de transparência.
O descrédito não é coberto por seguros, mas os seus efeitos podem ser devastadores, incluindo contratos cancelados, diminuição das vendas, dificuldade de acesso a crédito e deterioração da imagem da empresa no mercado.
Para evitar esse tipo de risco, é fundamental investir em práticas sólidas de gestão corporativa, comunicação clara e transparente, compromisso com a qualidade dos produtos e serviços e uma cultura organizacional ética e responsável.
Embora distintos, o seguro de crédito e a gestão da reputação empresarial protege contra perdas financeiras diretas, enquanto o segundo garante que a empresa mantenha a imagem de confiança no mercado em que atua. Empresas que preservam uma boa reputação tendem a ter melhores condições de negociação, maior fidelidade dos clientes e acesso facilitado a crédito. Já aquelas que enfrentam o descrédito correm o risco de ter contratos rescindidos, ver as vendas diminuírem e a sua imagem deteriorar-se rapidamente.
Jornal “Vida Económica”

O seguro de crédito não é um custo!

Remonta ao ano de 1988 o diploma, ainda em vigor, que estabelece o quadro legal do seguro de crédito, e num mercado pautado pela incerteza e pelo crescente risco de incumprimento, esta modalidade de seguro, por vezes pouco explorada, tem o potencial de desempenhar um papel primordial nas relações comerciais, na medida em que cobre vendas feitas a crédito e permite às empresas dispersar o risco e potenciar a sua atividade comercial.
O seguro de crédito, diferente do seguro de proteção ao crédito para particulares, mas similar a uma garantia bancaria autónoma ou a um factoring.

Jornal “Vida Económica”

É vasto o rol de situações geradoras do sinistro, que obrigam a seguradora a Indemnizar a empresa e a garantir-lhe a saúde financeira, nomeadamente em caso de perdas causadas por falta ou atraso no pagamento de obrigações pecuniárias.

Empresas (segurados), que as protege contra o incumprimento de clientes (devedores) em transações comerciais, nacionais e internacionais, isto é, do risco de um cliente não pagar pelas vendas realizadas a crédito.
Obviamente que a relevância deste produto aumenta em períodos de maior instabilidade económica, em que o incumprimento e o alargamento dos prazos de pagamento se tornam mais frequentes, e num quadro de verificação do risco a empresa é indemnizada das perdas sofridas em conformidade com os limites do capital seguro previamente contratado.
É vasto o rol de situações geradoras do sinistro, que obrigam a seguradora
a indemnizar a empresa e a garantir-lhe a saúde financeira, nomeadamente em caso de perdas causadas por falta ou atraso no pagamento de obrigações pecuniárias, insolvência, riscos políticos, naturais ou contratuais, que obstem ao cumprimento de tais obrigações, não amortização de despesas suportadas com vista à constituição desses créditos, em termos práticos, por via deste seguro, a empresa, não só, socorre-se de uma seguradora para fortalecer a sua posição comercial e as suas transações, na medida em que esta avalia em permanência e em cada momento as condições económicas e comerciais dos clientes do segurado, mitigando as perdas e riscos financeiros, como também não tem que se preocupar, em caso de verificação de um sinistro, com custos de cobrança do crédito, pois o risco transfere-se para a seguradora, esta paga a indemnização à empresa, e fica sub-rogada no direito de ir ela própria cobrar os valores pagos.
Ora, se é certo que neste tipo de seguro ainda persiste alguma iliteracia, importa realçar que o seguro de crédito não é um custo, mas sim um investimento, um garante de proteção do património financeiro da empresa e da sua continuidade de laboração e crescimento, pelo que é fundamental o papel dos distribuidores de seguros no esclarecimento a prestar às empresas.
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